Arquivo mensal setembro 2021

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Você já parou para pensar o que acontece se você não emitir nota fiscal?

Em alguns casos, não emitir nota fiscal pode ser considerado crime! Por isso, você deve ficar atento. A nota fiscal é o documento que comprova as características da mercadoria ou serviço, a data na qual a compra foi feita e é essencial para contar com as garantias legais do produto. Ter a nota é uma segurança tanto para os consumidores finais quanto para as empresas que compram matéria-prima, equipamentos, produtos. Uma vez que em caso de defeitos, dá o direito de trocar ou consertar aquela mercadoria.
Atenção! A sonegação de impostos por não emitir nota fiscal está sujeita à multa que varia entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota contestada. Uma das sanções previstas nos casos de não emissão intencional é multa corresponde a 75% do valor da nota omitida. Já a emissão com informações erradas corresponde a 20% de seu valor. Além de serem cumulativas, as infrações são compostas de juros que elevam ainda mais a quantia devida.
Outras formas de punição são colocadas como: Apreensão – a qual pode ser aplicada nos casos de circulação de produtos. O transporte é interceptado e a carga irregular é apreendida na fiscalização; ou até Prisão – em último caso, o empreendedor pode ser preso por até cinco anos, se houver reincidência.

Como o fisco identifica que a minha empresa não está emitindo notas fiscais?

Existem casos em que os consumidores denunciam o estabelecimento. Em outras situações existem práticas que evidenciam a sonegação, fazendo com que um auditor fiscal compareça ao estabelecimento exigindo analisar as transações comerciais feitas pela empresa:

  • Se o seu estabelecimento tem muitas notas de compras, mas não emite notas de vendas ou emite notas de vendas que não são correspondentes as compras, fica evidente a sonegação de impostos;
  • Se os valores recebidos através de cartão ou a movimentação bancária da conta de pessoa jurídica não batem com o valor do faturamento fica evidente a sonegação de impostos;
  • Se as declarações acessórias entregues informando o faturamento não batem com a movimentação bancária da conta de pessoa jurídica, fica evidente a sonegação de impostos;
    Para evitar transtornos e se manter dentro da lei, você deve emitir corretamente a nota fiscal. Além disso, é importante você mantê-las organizadas e cópias arquivadas por até cinco anos.

Com certeza, você não vai querer desperdiçar seu dinheiro dessa forma, certo?

LEI Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965.

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