ATENÇÃO! FIQUE POR DENTRO

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Foi aprovada na Assembleia Legislativa, sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial de Alagoas, a Lei nº 8779/2022 que trata das alterações das alíquotas do ICMS que passarão a ser:

1 – 19% para os produtos cuja alíquota é de 17%;
2 – 27% para os produtos cuja alíquota é de 25%.

     Esta Lei entrará em vigor em 01 de abril de 2023. É importante entrar em contato com suas assessorias contábeis solicitando orientações sobre o assunto, inclusive sobre como deverá ser a relação entre o ICMS e o FECOEP.

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