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PorGilberto Paes

Erro ao emitir NFS-e

Informamos que desde o dia 03/02 estamos com um “novo” erro ao emitir NFS-e: Protocolo Inexistente, o problema está no webservice do sistema GissOnline. Entramos em contato com o suporte deles, que comunicou que estão ciente e trabalhando para resolver o problema, mas não tem nenhum prazo para conclusão.

PorGilberto Paes

Problemas na Manifestação NF-e

A SEFAZ informou que no período de 12/01 até o dia 15/01 houve uma intermitência na geração dos NSUs para os contribuintes em um dos seus servidores.

No dia 17/01 foi iniciado um processo para gerar os NSUs pendentes, que deverá finalizar até o dia 19/01 visando normalizar a situação.

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PIX NO BOLETO

Sistema Cérebro possui duas opções para emitir boletos Híbridos com PIX, permitindo o pagamento dos mesmos de forma convencional ou através do PIX:
1 – Registro online: Ocorre imediatamente ao emitir o boleto e o registro no banco é instantâneo.

  • Disponível inicialmente para o banco do brasil e depende de homologação.

2 – Registro CNAB: Ocorre após geração e transmissão dos arquivos de remessa e retorno do registro do banco.

  • Necessário consultar o banco para mudanças na configuração da remessa.
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CARO CLIENTE EMISSOR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)

De acordo com a produtora do GISSONLINE, EICON Inteligência em Controles, A partir do mês de julho de 2023 a Prefeitura de Maceió passou a exigir o número da Inscrição Municipal, tanto no cadastro da sua empresa como no cadastro dos seus clientes pessoas jurídicas.

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Alíquotas internas do ICMS

Caro cliente, as alíquotas internas do ICMS de vários estados serão majoradas, inclusive Alagoas a partir do dia 01 de abril de 2023.

Para facilitar e evitar erros criamos uma rotina no sistema Cérebro para efetuar as configurações, como também a possibilidade de executa-la para validar as mudanças que serão realizadas antes de aplica-las.

É extremamente importante que após aplicar as alterações, sejam enviadas cópias de NFe e NFCe, para sua assessoria contábil, pois as informações tributárias constantes nos documentos devem ser validadas pelos mesmos, pois a responsabilidade sobre a exatidão das informações tributárias é de responsabilidade da contabilidade.

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ATENÇÃO! FIQUE POR DENTRO

Foi aprovada na Assembleia Legislativa, sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial de Alagoas, a Lei nº 8779/2022 que trata das alterações das alíquotas do ICMS que passarão a ser:

1 – 19% para os produtos cuja alíquota é de 17%;
2 – 27% para os produtos cuja alíquota é de 25%.

     Esta Lei entrará em vigor em 01 de abril de 2023. É importante entrar em contato com suas assessorias contábeis solicitando orientações sobre o assunto, inclusive sobre como deverá ser a relação entre o ICMS e o FECOEP.
PorGilberto Paes

Números de Contato

Comunicamos que os nossos números de atendimento telefónico estão com problemas, devido a uma ocorrência no nordeste no nosso fornecedor VIVO, sem prazo de solução, por esse motivo estamos reforçando os nossos números alternativos para atendimentos:

Suporte – 82 99444.6755

Financeiro – 82 99346.4708

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Seus dados seguros e flexíveis. É realmente “estar nas nuvens”

Armazenamento em nuvem é a tecnologia que permite as empresas armazenar, manter e acessar dados em servidores de alta disponibilidade via internet.

Servidor é o nome dado a uma máquina (computador) onde estão os bancos de dados implantados e armazenados. Este servidor pode ser um simples computador ou na maioria dos casos se faz necessário um investir em uma infraestrutura composto de vários equipamentos e vários computadores, como por exemplo placas de rede e outros hardwares etc… Porém em muitas empresas, o servidor local tradicional tem dado lugar ao servidor em nuvem.

Em um servidor local, a empresa tem a vantagem de se sentir mais segura sabendo que seus dados estão “sob os seus olhos, porém existe a necessidade de investir em infraestrutura e futuros up grade que não são baratos.
Já os servidores em nuvem têm a grande vantagem da redução de custos. Uma empresa não precisa investir em infraestrutura e nem em pessoal para configurar e manter o servidor. Além disso, ao optar pelo servidor em nuvem a empresa ainda vai economizar com energia e espaço físico.

Outra vantagem da nuvem é a facilidade com que a capacidade do servidor escolhido pode ser aumentada ou reduzida. Sua empresa pode contratar os serviços conforme a necessidade dela e não precisa pagar por equipamento ocioso. Ou seja, com um servidor em nuvem, sua infraestrutura se torna mais flexível.
Para maiores informações, contactar seu setor de TI.

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